Documentos necessários para negociação de dívidas e efetivação do parcelamento
Secretaria de Fazenda Municipal informa os documentos necessários para negociação de dívidas e efetivação do parcelamento
Publicado em 27/05/2024 13:58 - Atualizado em 27/05/2024 14:18
Para facilitar o atendimento dos contribuintes, a Secretaria de Fazenda Municipal informa os documentos necessários para negociação de dívidas e efetivação do parcelamento, com fundamento no artigo 12 da Lei 8041/2011:
1 - Quando firmado pelo próprio contribuinte ou autônomo: cópia da Carteira de Identidade (RG), ou qualquer outro documento com foto com validade nacional, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2 - Quando firmado por terceiros: cópia do documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel; procuração firmada pelo contribuinte que consta no cadastro municipal pertinente ao débito; cópias das Carteiras de Identidade (RG), ou qualquer outro documento com foto com validade nacional, e dos Cadastros de Pessoa Física (CPF), do outorgante e do outorgado;
3 - Quando firmado pela Pessoa Jurídica: cópia do contrato social e/ou última alteração contratual que permita identificar os responsáveis pela gestão da empresa; cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); cópia da Carteira de Identidade (RG), ou qualquer outro documento com foto com validade nacional, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio administrador a aderir o parcelamento;
4 - Quando firmado pelo inventariante ou administrador provisório de contribuinte falecido: certidão de óbito do contribuinte falecido; em caso de inventário em curso: termo de inventariante, cópia da Carteira de Identidade (RG), ou qualquer outro documento com foto com validade nacional, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e do comprovante de endereço do inventariante; na ausência de inventário: cópia da Carteira de Identidade (RG), ou qualquer outro documento com foto com validade nacional, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sucessores/herdeiros (administradores provisórios).
Para ter acesso ao documento de autorização, clique aqui.
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www.setelagoas.mg.gov.br - Menu - Serviços- Legislações e acesse a "Lei 8041/2011" na íntegra.
por Ascom